Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem está se aproximando da aposentadoria e com tantas mudanças nas regras, é fácil se perder entre as informações. Vamos explicar de forma simples e direta como funciona esse cálculo.
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E SUAS MUDANÇAS
Com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, houve várias mudanças importantes, principalmente nas exigências de tempo de contribuição e idade.
Agora, para saber quantos anos você precisa contribuir para se aposentar, é importante entender que existem REGRAS DE TRANSIÇÃO para quem já contribuía antes da reforma e novas regras para quem começou a contribuir depois.
PARA QUEM JÁ CONTRIBUÍA ANTES DA REFORMA
Se você já estava no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019 (data da aprovação da Reforma da Previdência) e estava contribuindo, há algumas opções de regras de transição. Cada uma delas tem requisitos diferentes de tempo de contribuição e idade mínima. As principais são:
REGRA DA IDADE PROGRESSIVA:
Essa regra exige, além do tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), uma idade mínima progressiva, que aumenta com o tempo. A ideia é que, a cada ano, a idade mínima exigida suba até atingir um teto pré-determinado.
– Como funciona? A idade mínima sobe 6 meses a cada ano. Assim, quem quiser se aposentar em 2023, por exemplo, precisará ter, no mínimo, 63 anos de idade (homens) ou 58 anos (mulheres).
– Exemplo: Um homem que completou 35 anos de contribuição em 2023 só poderá se aposentar se também tiver pelo menos 63 anos. Já uma mulher que completou 30 anos de contribuição em 2023 precisará ter, no mínimo, 58 anos para se aposentar.
A regra se aplica até que a idade mínima atinja 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
REGRA DOS PONTOS:
Nesta regra, o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir um número mínimo de pontos. Essa pontuação também aumenta ao longo dos anos.
– Como funciona? A soma de pontos necessários começa em 86/96 pontos (mulheres/homens) e vai aumentando 1 ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.
– Exemplo: Em 2023, uma mulher precisa somar 100 pontos para se aposentar, enquanto um homem precisa de 105 pontos. Se uma mulher tem 58 anos de idade e 42 anos de contribuição, ela atingiu os 100 pontos necessários e pode se aposentar.
Essa regra é vantajosa para quem começou a trabalhar cedo, já que é possível atingir a pontuação antes de atingir a idade mínima das outras regras de transição.
REGRA DO PEDÁGIO DE 50%:
O pedágio de 50% se aplica a quem, na data da aprovação da reforma, estava a menos de dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).
– Como funciona? O trabalhador deverá completar o tempo de contribuição que faltava em 13 de novembro de 2019, mais 50% do tempo que faltava.
– Exemplo: Um homem que, em 2019, tinha 34 anos de contribuição, faltando 1 ano para os 35 exigidos, precisará contribuir esse 1 ano que faltava, mais metade desse tempo (6 meses). Ou seja, ele terá que trabalhar 1 ano e 6 meses adicionais para se aposentar.
Essa regra é vantajosa para quem estava muito perto de se aposentar na data da reforma, já que não exige o cumprimento de uma idade mínima.
REGRA DO PEDÁGIO DE 100%:
A regra do pedágio de 100% é uma opção para quem estava a mais de dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição na época da reforma.
– Como funciona? O trabalhador deverá cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
– Exemplo: Se em 2019 um homem tinha 33 anos de contribuição, faltando 2 anos para atingir os 35 anos exigidos, ele precisará contribuir os 2 anos que faltavam mais 2 anos adicionais, ou seja, 4 anos no total.
Apesar de exigir um tempo adicional de contribuição, essa regra também não impõe uma idade mínima, o que pode ser vantajoso para quem começou a trabalhar cedo.
PARA QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR APÓS A REFORMA
Se você começou a contribuir após a reforma, as regras são mais simples. A idade mínima para se aposentar é de:

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU IDADE? O QUE IMPORTA MAIS?
Na maioria dos casos, o fator mais importante é a idade mínima. Mesmo que você tenha o tempo de contribuição completo, precisará atingir essa idade para se aposentar. Porém, em algumas regras de transição, o tempo de contribuição ainda tem grande relevância, como na regra dos pontos.
VALE A PENA CONTRIBUIR MAIS PARA SE APOSENTAR ANTES?
Em algumas situações, continuar contribuindo pode aumentar o valor da sua aposentadoria, principalmente para quem vai se aposentar por tempo de contribuição ou pela regra dos pontos. Porém, cada caso é único, e é sempre uma boa ideia consultar uma assessoria previdenciária para avaliar sua situação.
CONCLUSÃO
A aposentadoria é uma fase muito esperada da vida, mas as regras podem parecer complicadas. O mais importante é entender que, se você já contribui há bastante tempo, existem opções para você. E se está começando agora, também é possível se planejar desde cedo para garantir uma aposentadoria tranquila no futuro.
Se ainda estiver com dúvidas ou quiser uma orientação mais específica, buscar ajuda de uma assessoria previdenciária pode fazer toda a diferença, além da possibilidade de fazer simulações e saber qual a melhor opção para o seu caso!

